Produtores rurais devem ficar atentos à emissão da NFP-e; nova exigência entra em vigor dia 03/02
Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 em operações internas deverão emitir a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) a partir do dia 3 de fevereiro. A regra também vale para as operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
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Foto: Gilson Abreu / AEN