Produtor pode cadastrar representante na plataforma do CAR

A partir de agora, produtores rurais podem cadastrar um representante no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terá acesso apenas aos dados referentes a parte ambiental. Desta forma, outras informações dos proprietários rurais como Imposto de Renda e multas de trânsito, por questão de segurança, seguem restritas. Para isso, os responsáveis técnicos serão cadastrados na plataforma como “Representantes” no caso de pessoas físicas e “Representantes Legais” para empresas.

Esse novo procedimento atende a uma demanda do setor produtivo. Isso porque, desde dezembro de 2024, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, do governo federal. Com isso, muitos proprietários precisaram criar acesso aos dados dos seus cadastros para realizar as operações necessárias. Na ocasião, a mudança causou problemas, por conta da burocracia e a necessidade de o produtor passar seus dados de acesso para que terceiros, como técnicos e prestadores de serviço, efetuassem o cadastro.

No caso de falecimento, mudança de proprietário ou CNPJ sem representante legal, o que impediria o acesso à plataforma Gov.br, é possível nomear um novo representante por meio de requerimento para inclusão de representante.

Com informações do Sistema Faep Senar/PR.

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Imagens: Sistema Faep Senar/PR