Ampliado prazo para georreferenciamento obrigatório até 2029
Editado Decreto que altera Decreto anterior, de 2002, ampliando em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objetos de transferência.
A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) por conta das dificuldades que vem enfrentando os proprietários de imóveis rurais. A forma anterior, do escalonamento da exigência, resultava em um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral.
O georreferenciamento nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029.
Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para o planejamento e a efetivação do georreferenciamento. O Deputado Federal paranaense Sérgio Souza, membro da FPA e da Frencoop, comentou a medida.
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Foto: Cassiano Rosário