Cooperativa orienta sobre a Reforma Tributária

Hoje, o produtor rural pessoa física não recolhe PIS, COFINS, ICMS ou ISS. Com a Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 2027.

No entanto, nem todos os produtores rurais terão de pagar os novos impostos, pois isso vai depender do tamanho da atividade. Em entrevista ao repórter Ageiél Machado, a Encarregada Administrativa do Departamento Contábil da C.Vale, Marcilene Meith, explicou que o critério será o faturamento anual da atividade rural.

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