Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para Presidente, Governador, Senador e Deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por Inteligência Artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16/08, inclusive na Internet. Assim como nas Eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

O impulsionamento de conteúdo é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço.

As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.

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