Boletim da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar

O período da campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente no dia 16 de agosto, autorizando candidatos e partidos a divulgarem suas propostas. A legislação permite a realização de eventos públicos e propaganda na internet até 1º de outubro, além de proibir novas enquetes. Essa fase antecede o primeiro turno de 4 de outubro e exige maior atenção das instituições com a comunicação.

A Justiça Eleitoral também organiza a divisão do tempo para o horário gratuito de rádio e televisão, que será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro. A distribuição do tempo baseia-se na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados, reservando 90% proporcionalmente e 10% de forma igualitária. Além disso, a repartição interna do tempo pelas legendas precisa respeitar cotas de representatividade de gênero e raça.

Por fim, a inteligência artificial passou a integrar oficialmente as campanhas, permitindo a criação e edição de conteúdos como vídeos, áudios e textos. O Tribunal Superior Eleitoral exige a identificação clara desse tipo de material e impõe restrições severas ao uso de deepfakes. Com essas inovações tecnológicas, exige-se que os eleitores desenvolvam uma postura mais crítica quanto à veracidade das informações.

O Informe completo está disponível no site do Sistema Ocepar (www.paranacooperativo.coop.br).
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Imagem: Gerência de Comunicação e Marketing do Sistema Ocepar