Boletim da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar

Com o término do recesso parlamentar, o Congresso Nacional retoma suas atividades a partir de fevereiro com uma agenda repleta de temas relevantes para diversos setores da sociedade. Entre os assuntos que demandam atenção, destacam-se as Medidas Provisórias e os Projetos de Lei que constam nas prioridades do cooperativismo.

As Medidas Provisórias (MPs) são normas com força de Lei, editadas pelo Presidente da República, destinadas a atender situações de relevância e urgência. Muito embora produzam efeitos jurídicos imediatos a partir de sua publicação, como forma de assegurar o equilíbrio entre os Poderes e resguardar a função típica do Poder Legislativo, a quem compete editar Leis, as MPs dependem da apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal – para serem convertidas definitivamente em Lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias caso sua votação não seja concluída dentro desse período. Entretanto, caso não seja analisada no prazo de 45 dias a partir da publicação, a MP passa a tramitar em regime de urgência na Casa Legislativa onde se encontrar.

Acompanhe o Boletim da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, na íntegra, acessando o site www.paranacooperativo.coop.br
Baixe o App “PRCoop News”
Siga nas redes sociais: @sistemaocepar
Imagem: Comunicação Ocepar