Paraná regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado
O Governo do Paraná publicou em 10/12 um decreto que regulamenta a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó e de outros derivados lácteos importados para consumo humano no Estado. A norma define regras técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos na produção.
A regulamentação proíbe a adição de água ou qualquer outro líquido a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o produto final for destinado ao consumo no Paraná.
A regra não vale para produtos importados que já chegam prontos para o varejo e devidamente rotulados, conforme exigências da Anvisa. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos responsáveis pelo licenciamento dos estabelecimentos, com apoio da vigilância sanitária, da defesa agropecuária e dos órgãos de proteção ao consumidor. As ações incluem inspeções de rotina, auditorias de documentos, vistorias nas indústrias e coleta de amostras.
As empresas devem manter, por pelo menos 2 anos, notas fiscais, registros de produção e documentos que permitam a rastreabilidade dos produtos. Em caso de irregularidades, os fiscais poderão apreender mercadorias, coletar amostras e até interditar parcial ou totalmente o estabelecimento.
Com informações do repórter Gabriel Ramos, da Agência Estadual de Notícias do Paraná.
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Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN

