Aberto prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural

Começou em 14-08 o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29-09. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso. A primeira parcela deverá ser paga até 29-09. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal

Com informações da Agência Brasil.

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Imagem: MMA/Arquivo