Boletim da Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA – AUTOCONTROLE
A Secretaria de Defesa Agropecuária emitiu a portaria Nº 740, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 que altera o prazo estabelecido no art. 59 do Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização, para que estabelecimentos com registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal adequem suas instalações, equipamentos e programas de autocontrole as novas normas de abate. A nova data para as adequações será 1º de agosto de 2023.

MEDIDAS PROVISÓRIAS NO CONGRESSO NACIONAL
O Congresso Nacional inicia o ano legislativo em 01 de fevereiro com 27 medidas provisórias na fila de votação. Senadores e Deputados terão que começar o ano analisando medidas do novo governo e da gestão anterior. A medida provisória é um instrumento legislativo de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e tem força de lei com efeitos imediatos, porém, a vigência definitiva da proposição depende de aprovação da Câmara e do Senado. O Congresso deve votar essas medidas já no início da legislatura por uma questão regimental e de previsão constitucional. O prazo de vigência das MPVs é de 60 dias prorrogáveis, uma vez, por igual período, no entanto, caso não seja votada no prazo de 45 dias tranca-se a pauta da casa onde estiver tramitando para a deliberação imediata.


Entre as medidas a serem deliberadas estão iniciativas como a que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil (MP 1.155/2023), a que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis (MP 1.157/2023) e a que extingue a Funasa (MP 1.156/2023). As 3 medidas foram editadas já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, há ainda textos assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como a MP 1.134/2022, que libera R$ 2,5 bilhões para custear a locomoção de idosos em transporte público e perde a validade logo no dia 2 de fevereiro.


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Imagem: Comunicação Sistema Ocepar