Dívidas rurais serão reguladas por Medida Provisória

O Governo Federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo para substituir o Projeto de Lei sobre renegociação de dívidas rurais por uma Medida Provisória. A proposta deve beneficiar produtores e cooperativas que sofreram perdas entre 2019 e 2025, permitindo a renegociação de cerca de 100 bilhões de reais em débitos relacionados à atividade agrícola.

Pelas novas regras, agricultores que registraram prejuízos por fatores climáticos ou queda nos preços dos produtos poderão obter prazos de até oito anos para pagamento, com carência de até dois anos. Nos casos mais graves, como produtores afetados por sucessivas perdas de safra, o prazo poderá chegar a dez anos, também com condições especiais de juros e sem exigência de entrada.

A MP prevê ainda a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito rural, com possibilidade de aporte de até dois bilhões de reais pela União. O pacote também inclui suspensão temporária de parcelas, reaproveitamento de garantias já existentes e mecanismos para facilitar a análise e aprovação dos pedidos de renegociação.

Com informações da Agência Brasil.

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