Fazenda detalha inclusão de combustíveis e cooperativas entre os regimes específicos de novo sistema
As premissas da inclusão dos combustíveis entre os regimes específicos do novo sistema de tributação foram detalhadas em 11/06 pelo Diretor de Programa da Secretaria Extraodinária da Reforma Tributária (Sert), Manoel Procópio Júnior, em audiência pública na Câmara dos Deputados. Procópio integrou o Grupo de Trabalho dedicado aos combustíveis durante a execução do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e cuja atuação deu origem aos dois Projetos de Leis Complementares (PLPs) de regulamentação da reforma.
O Assessor do Gabinete da Receita Federal e colaborador da Sert, Roni Peterson de Brito, também participou da audiência, fazendo uma apresentação sobre o cooperativismo, incluído entre os regimes específicos da Reforma Tributária do consumo. “O PLP 68/2024 favorece e privilegia a competitividade do cooperativismo”, afirmou. Ele ressaltou que, como regra, o “circuito interno” entre a cooperativa e seus associados foi integralmente desonerado. Por outro lado, quando as cooperativas vendem bens e serviços ao mercado buscou-se a “isonomia tributária” com os demais atores da economia, pela necessidade de harmonização da atividade econômica.
Com informações do Ministério da Fazenda.
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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil