Funrural: prazo para produtor escolher regime de recolhimento termina no fim de janeiro
Desde 01/01/2023, tanto o produtor rural Pessoa Física (PF) quanto Pessoa Jurídica (PJ) deve optar por recolher a contribuição previdenciária (Funrural) sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento. Após a escolha, é preciso cumprir a obrigação de informações legais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias junto à Receita Federal e demais órgãos responsáveis, por meio da Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). De acordo com o contabilista Edo Bugay, que é Gerente Administrativo da Coprossel, a escolha precisa ser feita até o fim de janeiro e não pode ser alterada durante o exercício.
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Imagem: Coprossel