Marco Legal das Garantias permite extensão da alienação fiduciária para outros credores do mesmo sistema cooperativo; Comissão de Valores Imobiliários anuncia consulta pública para o FIAgro

A Lei 14.711/2023 institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que reformula as normas que regulamentam as garantias de crédito para reduzir o risco de inadimplência do devedor e diminuir o custo do crédito. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.188/21, a nova Lei contou com forte atuação do Sistema OCB durante sua tramitação no Congresso Nacional.

Além de trabalhar o tema junto aos deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), também foi acatada, na Câmara, emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (SP), Presidente da Frencoop, para permitir a extensão da alienação fiduciária para outros credores do mesmo sistema cooperativo. Segundo ele, “a medida contribuiu para maior oferta de recursos aos associados”.

A alienação fiduciária permite que o mutuário (quem recebe o empréstimo) possa solicitar outra operação, desde que seja do mesmo credor utilizando o instrumento de alienação fiduciária, que garantiu a operação anterior, e também, desde que não haja outra obrigação contratada com credor diverso com o mesmo imóvel posto em garantia.


O Presidente da Frencoop é também autor da proposta que resultou na lei do FIAgro. Ele comunicou em 31/10 que a Comissão de Valores Imobiliários iniciou consulta pública para debater a criação de uma norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio. Para o parlamentar, a consulta pública aperfeiçoará as regras da CVM sobre os FIAgros.

A nova regra substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021, com caráter experimental que possibilitou o desenvolvimento inicial da indústria. Segundo a CVM, a norma propõe aos FIAgros aplicarem recursos no setor agropecuário brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias. Também é proposto que possam participar do mercado regulado de carbono, seja o compulsório ou voluntário, inclusive por meio de fundos dedicados a esse setor.

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Imagem: Agência FPA de Notícias