Nota Fiscal Eletrônica só traz benefícios – Programa possibilita regularização de débitos por empresas, com redução de multa e juros
A partir de 1º de maio, passará a ser obrigatória a emissão da nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e). A medida já entraria em vigor em 1º de maio de 2023, mas foi prorrogada para este ano depois de solicitações do setor produtivo. A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. O novo modelo traz benefícios para os contribuintes. Entre eles, a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.
A Receita Estadual informa que já está disponível a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634/2021 (reinstituído pela Lei nº 21.860/2023), regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 (com alterações do Decreto nº 7.468/2024). O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Os benefícios são destinados a pessoas jurídicas em Recuperação Judicial cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná, bem como empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023.
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Imagem: Cocamar