Nova Lei permite que agricultores utilizem o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, que fornece uma base de dados para monitoramento, controle, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.

Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação altera o Código Florestal, para permitir que os agricultores utilizem o CAR na apuração da área tributável de suas propriedades, com base no cálculo do Imposto Territorial Rural. Para isso, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, aquelas que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

A senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, do Mato Grosso do Sul, destacou a importância do Cadastro Ambiental para os agricultores.

A lei sancionada também retira da legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para a redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Com as informações de Pedro Pincer e Júlia Lopes, da Rádio Senado.

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Foto: Cassiano Rosário