Paraná define regras para uso de crédito de ICMS de investidores no “Plano Safra Estadual”
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a devolução de créditos acumulados de ICMS via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados para empresas e cooperativas agrícolas que adquirirem cotas de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, o Paraná FIDC. A medida é uma das novidades do programa pioneiro do Estado, que funciona como uma espécie de Plano Safra Estadual.
Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Decreto estabelece as regras para a transferência desses créditos homologados pela pasta e que são usados em apoio à cadeia produtiva agroindustrial e agrícola do Paraná.
Com informações do repórter Gustavo Vaz, da Agência Estadual de Notícias do Paraná.
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Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN