Proposta de regulamentação da Reforma Tributária continua comprometendo viabilidade do modelo cooperativista

O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, apresentado pelo GT que analisa a proposta de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, continua a comprometer a viabilidade do modelo de negócios do cooperativismo brasileiro. Em rodadas de diálogo realizadas com os parlamentares e representantes do Poder Executivo, o Sistema OCB fez concessões significativas em seus pleitos. Ainda assim, apesar de conter melhorias, o texto não contempla pontos fundamentais para a preservação do cooperativismo no novo sistema.

A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 garantiu a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas durante o debate da Reforma Tributária. Também garantiu o aproveitamento de crédito das etapas anteriores. O reconhecimento da neutralidade tributária ao ato cooperativo continua sendo a principal demanda da entidade. Por isso, entende-se que as cooperativas devem ter assegurado o direito opcional ao regime específico do IBS e da CBS. A proposta, no entanto, limita a aplicação da não incidência sobre os cooperados não contribuintes, comuns em diversos ramos, como Crédito, Transporte e Agropecuário, por exemplo. A preservação da não incidência é a essência do modelo de negócios e precisa ser garantida para evitar que não haja uma tributação mais onerosa, cobrando tanto a cooperativa como o cooperado.

Deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estão atuando junto às lideranças partidárias para defender as demandas do cooperativismo no texto substitutivo. O Presidente do colegiado é o paulista Arnaldo Jardim.

Com informações do Sistema OCB.

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Foto e Imagem: OCB