Venda da produção à cooperativa pode ter alíquota zero na Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária, produtores rurais que faturarem acima de R$ 3,6 milhões por ano poderão ser considerados contribuintes do IBS e da CBS, tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. Esse limite equivale, aproximadamente, à venda de 32 mil sacas de soja ou 72 mil sacas de milho no ano.
A Encarregada Administrativa do Departamento Contábil da C.Vale, Marcilene Gabriel, explica que as operações entre cooperativa e associados poderão ter alíquota zero, o que representa uma vantagem tributária para o produtor rural.
Com informações do repórter Ageiél Machado.
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